12.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Chancery Division) (Reino Unido) em 5 de novembro de 2012 — Eli Lilly and Company Ltd/Human Genome Sciences Inc
(Processo C-493/12)
2013/C 9/55
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Demandante: Eli Lilly and Company Ltd
Demandada: Human Genome Sciences Inc
Questões prejudiciais
a) |
Quais os critérios para determinar se «o produto está protegido por uma patente de base em vigor» na aceção do artigo 3.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 469/2009/CE (1) (a seguir «regulamento»)? |
b) |
Os referidos critérios são diferentes se o produto não for um produto combinado? Em caso afirmativo, em que consistem? |
c) |
Em caso de reivindicação de um anticorpo ou de uma classe de anticorpos, é suficiente definir o anticorpo ou os anticorpos em termos das respetivas características de ligação a uma proteína alvo, ou é necessário fornecer uma definição estrutural do anticorpo e dos anticorpos, e, neste caso, em que medida? |
(1) Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (Versão codificada) (JO L 152, p. 1).