26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Grondwettelijk Hof (Bélgica) em 29 de outubro de 2012 — Pelckmans Turnhout NV/Walter Van Gastel Balen NV e o.

(Processo C-483/12)

2013/C 26/42

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Grondwettelijk Hof

Partes no processo principal

Recorrente: Pelckmans Turnhout NV

Recorridos: Walter Van Gastel Balen NV, Walter Van Gastel NV, Walter Van Gastel Lifestyle NV, Walter Van Gastel Schoten NV

Questões prejudiciais

O princípio da igualdade de tratamento, consagrado no artigo 6.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia e nos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, conjugados com os artigos 15.o e 16.o da referida Carta e com os artigos 34.o a 36.o, 56.o e 57.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime como o estabelecido nos artigos 8.o, 9.o, 16.o e 17.o da Lei de 10 de novembro de 2006 sobre os horários de abertura dos estabelecimentos comerciais, dos artesãos e dos prestadores de serviços (Wet van 10 november 2006 bettrefende de openingsuren in handel, ambacht en dienstverlening), quando a obrigação, prescrita nesse regime, de observar um dia de encerramento semanal:

i)

não se aplica aos comerciantes instalados em estações de comboios, ou em estabelecimentos de empresas de transportes públicos, nem às vendas em aeroportos ou zonas portuárias abertas ao transporte internacional de passageiros, nem tão-pouco às vendas em estações de serviço ou em estabelecimentos sitos em autoestradas, mas aplica-se ao comerciantes estabelecidos noutros locais,

ii)

não se aplica aos comerciantes que praticam a venda de produtos como jornais, revistas, tabaco e produtos à base de tabaco, cartões telefónicos e produtos da Nationale Loterij (Lotaria Nacional), a venda de suportes de obras audiovisuais e videojogos, a venda de gelados, mas aplica-se aos comerciantes que vendem outros produtos,

iii)

só se aplica ao pequeno comércio, ou seja, às empresas orientadas para a venda ao consumidor, mas não se aplica a outros comerciantes,

iv)

acarreta, pelo menos, uma limitação significativamente maior para os comerciantes que exercem a sua atividade de venda através de um ponto de venda físico, com contacto direto com o consumidor, do que para os comerciantes que exercem a sua atividade através de uma loja em linha ou, possivelmente, por outras formas de venda à distância?