22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Salamanca (Espanha) em 8 de outubro de 2012 — Josune Esteban Garcia

(Processo C-451/12)

2012/C 399/20

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Salamanca

Partes no processo principal

Recorrente: Josune Esteban Garcia

Questão prejudicial

Os artigos 4.o, 12.o, 114.o e 169.o do Tratado e o artigo 38.o da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, conjugados com a Diretiva 93/13 (1) e a jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa ao elevado nível de proteção dos interesses dos consumidores, bem como ao efeito útil das diretivas e aos princípios da equivalência e da efetividade, permitem à Audiencia Provincial, na qualidade de tribunal nacional de recurso, conhecer, embora sem qualquer base legal interna, de um recurso interposto da decisão do juiz de primeira instância que atribui a um tribunal do domicílio da demandada a competência territorial para apreciar a ação de condenação no pagamento decorrente do eventual incumprimento pela demandada de um contrato celebrado via Internet?


(1)  Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).