10.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 15 de agosto de 2012 — Hi Hotel HCF SARL/Uwe Spoering

(Processo C-387/12)

2012/C 343/06

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Hi Hotel HCF SARL

Recorrido: Uwe Spoering

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) ser interpretado no sentido de que se deve considerar que o facto danoso ocorreu num Estado-Membro (Estado-Membro A), quando o ato ilícito, que é objeto do processo ou gerador de responsabilidade, foi cometido noutro Estado-Membro (Estado-Membro B) e consistiu na participação no ato ilícito (ilícito principal) praticado no primeiro Estado-Membro (Estado-Membro A)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).