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10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 15 de agosto de 2012 — Hi Hotel HCF SARL/Uwe Spoering
(Processo C-387/12)
2012/C 343/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Hi Hotel HCF SARL
Recorrido: Uwe Spoering
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) ser interpretado no sentido de que se deve considerar que o facto danoso ocorreu num Estado-Membro (Estado-Membro A), quando o ato ilícito, que é objeto do processo ou gerador de responsabilidade, foi cometido noutro Estado-Membro (Estado-Membro B) e consistiu na participação no ato ilícito (ilícito principal) praticado no primeiro Estado-Membro (Estado-Membro A)?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).