13.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo The Equality Tribunal (Irlanda) em 30 de julho de 2012 — Z/Um serviço governamental e um Conselho Diretivo de uma Escola Pública
(Processo C-363/12)
2012/C 311/06
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
The Equality Tribunal
Partes no processo principal
Recorrente: Z
Recorridos: Um serviço governamental e um Conselho Diretivo de uma Escola Pública
Questões prejudiciais
1. |
Tendo em conta as seguintes disposições do direito primário da União Europeia:
|
2. |
Se a resposta à primeira questão for negativa, a Diretiva 2006/54/CE (1) é compatível com as disposições supramencionadas do direito primário da União Europeia? |
3. |
Tendo em conta as disposições que se seguem do direito primário da União Europeia:
|
4. |
Se a resposta à terceira questão for negativa, a Diretiva 2000/78/CE é compatível com as disposições supramencionadas do direito primário da União Europeia? |
5. |
É possível invocar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para efeitos de interpretação e/ou de impugnação da validade da Diretiva 2000/78/CE? |
6. |
Se a resposta à quinta questão for afirmativa, a Diretiva 2000/78/CE, e em especial os seus artigos 3.o e 5.o, é compatível com os artigos 5.o, 6.o, 27.o, n.o 1, alínea b), e 28.o, n.o 2, alínea b), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? |
(1) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (JO L 204, p. 23).