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29.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/22 |
Recurso interposto em 25 de julho de 2012 pela Asa Sp. z o. o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 22 de maio de 2012 no processo T-110/11, Asa/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) — Merck (FEMIFERAL)
(Processo C-354/12 P)
2012/C 295/40
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Asa Sp. z o. o. (representante: M. Chimiak, advogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação do acórdão recorrido do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de maio de 2012 no processo T-110/11; |
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remessa do processo ao Tribunal Geral da União Europeia para reexame; |
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condenação do Instituto no pagamento das despesas efectuadas no Tribunal de Justiça. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente acusa o Tribunal Geral da União Europeia de ter violado o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada) (1), ao não ter em consideração critérios jurídicos importantes para a aplicação dessa disposição e ao cometer erros manifestos na apreciação desses critérios nas circunstâncias do presente processo.
A recorrente acusa ainda o Tribunal de não ter aplicado correctamente a interpretação relativa aos critérios do consumidor médio, presentes nas circunstâncias factuais do presente processo. A recorrente acusa também o Tribunal de ter apreciado erradamente o carácter distintivo intrínseco das marcas anteriores FEMINATAL, embora a recorrente tenha alegado na petição inicial que a Câmara de Recurso do IHMI não analisara esta questão de modo sério e exaustivo. A recorrente é também de opinião que o Tribunal efectuou uma apreciação errada da similitude visual e conceptual dos sinais. Por fim, a recorrente acusa o Tribunal de fazer uma apreciação incorrecta do risco de induzir os consumidores médios em erro.
Além disso, a recorrente acusa o Tribunal Geral da União Europeia de ter violado o artigo 9.o do Tratado da União Europeia ao aplicar critérios jurídicos diferentes em processos análogos.
(1) JO L 78, p.1