29.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/22


Recurso interposto em 25 de julho de 2012 pela Asa Sp. z o. o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 22 de maio de 2012 no processo T-110/11, Asa/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) — Merck (FEMIFERAL)

(Processo C-354/12 P)

2012/C 295/40

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Asa Sp. z o. o. (representante: M. Chimiak, advogado)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação do acórdão recorrido do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de maio de 2012 no processo T-110/11;

remessa do processo ao Tribunal Geral da União Europeia para reexame;

condenação do Instituto no pagamento das despesas efectuadas no Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente acusa o Tribunal Geral da União Europeia de ter violado o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada) (1), ao não ter em consideração critérios jurídicos importantes para a aplicação dessa disposição e ao cometer erros manifestos na apreciação desses critérios nas circunstâncias do presente processo.

A recorrente acusa ainda o Tribunal de não ter aplicado correctamente a interpretação relativa aos critérios do consumidor médio, presentes nas circunstâncias factuais do presente processo. A recorrente acusa também o Tribunal de ter apreciado erradamente o carácter distintivo intrínseco das marcas anteriores FEMINATAL, embora a recorrente tenha alegado na petição inicial que a Câmara de Recurso do IHMI não analisara esta questão de modo sério e exaustivo. A recorrente é também de opinião que o Tribunal efectuou uma apreciação errada da similitude visual e conceptual dos sinais. Por fim, a recorrente acusa o Tribunal de fazer uma apreciação incorrecta do risco de induzir os consumidores médios em erro.

Além disso, a recorrente acusa o Tribunal Geral da União Europeia de ter violado o artigo 9.o do Tratado da União Europeia ao aplicar critérios jurídicos diferentes em processos análogos.


(1)  JO L 78, p.1