22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/27


Recurso interposto em 16 de julho de 2012 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 25 de abril de 2012 no processo T-509/10, Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/Conselho

(Processo C-348/12 P)

2012/C 287/53

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Outras partes no processo: Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Teerão, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão proferido em 25 de abril de 2012 pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) no processo T-509/10;

pronunciar-se definitivamente sobre o litígio e julgar inadmissível o recurso da Kala Naft contra os atos do Conselho em causa ou, a título subsidiário, negar provimento ao recurso;

condenar a Kala Naft nas despesas efetuadas pelo Conselho na primeira instância e no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O Conselho considera que o acórdão do Tribunal Geral no processo referido está viciado por dois erros de direito e que, consequentemente, deve ser anulado.

Em primeiro lugar, o Conselho considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter julgado inadmissível o recurso interposto pela sociedade Kala Naft, apesar de esta sociedade constituir, segundo o Conselho, uma entidade governamental iraniana.

Em segundo lugar, o Conselho entende que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao decidir que um dos fundamentos considerados para justificar a imposição de medidas restritivas contra a Kala Naft não era suficiente para cumprir o dever de fundamentação e que o Conselho era obrigado a apresentar elementos de prova para apoiar outro desses fundamentos. O Conselho sustenta igualmente que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao julgar que não se pode considerar que o elemento da fundamentação segundo o qual a sociedade Kala Naft comercializa equipamentos para os setores petrolífero e do gás suscetíveis de ser utilizados pelo programa nuclear iraniano «proporciona um apoio» à proliferação nuclear, sem relacionar esse elemento com os outros elementos da fundamentação.