6.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Koophandel te Gent (Bélgica) em 19 de julho de 2012 — Euronics Belgium CVBA/Kamera Express BV e Kamera Express Belgium BVBA
(Processo C-343/12)
2012/C 303/28
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van Koophandel te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Euronics Belgium CVBA
Recorridos:
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Kamera Express BV |
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Kamera Express Belgium BVBA |
Questões prejudiciais
O artigo 101.o da Lei sobre as práticas comerciais e a defesa dos consumidores, que visa, entre outros, proteger os interesses dos consumidores — e dispõe o seguinte: «Artigo 101.o § 1. As empresas são proibidas de oferecer ou propor para venda produtos com prejuízo.
Considera-se venda com prejuízo a venda por um preço que não é, pelo menos, igual ao preço pelo qual a empresa adquiriu o produto, ou que a empresa terá de pagar em caso de reabastecimento, após dedução das reduções eventualmente atribuídas e definitivamente obtidas. Para determinar se se verifica uma venda com prejuízo, não são levadas em conta as reduções atribuídas, exclusivamente ou não, em troca de vínculos com a empresa diferentes da compra de produtos» —, é contrário à Diretiva europeia 2005/29/CE (1), na parte em que proíbe a venda com prejuízo, quando essa diretiva aparentemente não proíbe semelhante prática comercial e a lei belga possivelmente é mais rigorosa do que o previsto pela Diretiva 2005/29/CE e do que o proibido pelo seu artigo 4.o?
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO L 149, p. 22).