6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Koophandel te Gent (Bélgica) em 19 de julho de 2012 — Euronics Belgium CVBA/Kamera Express BV e Kamera Express Belgium BVBA

(Processo C-343/12)

2012/C 303/28

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van Koophandel te Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Euronics Belgium CVBA

Recorridos:

 

Kamera Express BV

 

Kamera Express Belgium BVBA

Questões prejudiciais

O artigo 101.o da Lei sobre as práticas comerciais e a defesa dos consumidores, que visa, entre outros, proteger os interesses dos consumidores — e dispõe o seguinte: «Artigo 101.o § 1. As empresas são proibidas de oferecer ou propor para venda produtos com prejuízo.

Considera-se venda com prejuízo a venda por um preço que não é, pelo menos, igual ao preço pelo qual a empresa adquiriu o produto, ou que a empresa terá de pagar em caso de reabastecimento, após dedução das reduções eventualmente atribuídas e definitivamente obtidas. Para determinar se se verifica uma venda com prejuízo, não são levadas em conta as reduções atribuídas, exclusivamente ou não, em troca de vínculos com a empresa diferentes da compra de produtos» —, é contrário à Diretiva europeia 2005/29/CE (1), na parte em que proíbe a venda com prejuízo, quando essa diretiva aparentemente não proíbe semelhante prática comercial e a lei belga possivelmente é mais rigorosa do que o previsto pela Diretiva 2005/29/CE e do que o proibido pelo seu artigo 4.o?


(1)  Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO L 149, p. 22).