22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/24


Ação intentada em 11 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-333/12)

2012/C 287/46

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, C. Vrignon e J. Hottiaux)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera a Diretiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;

Ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, do TFUE, condenar a República da Polónia no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de notificar as medidas de transposição da diretiva 2007/65/CE, no montante de 112 190,40 diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

Condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Diretiva expirou em 19 de dezembro de 2011.


(1)  JO L 332, p. 27.