22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/24


Ação intentada em 10 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-332/12)

2012/C 287/45

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, L. Nicolae e J. Hottiaux)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 25.o da Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e que altera as Diretivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;

Ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, do TFUE, condenar a República da Polónia no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de notificar as medidas de transposição da diretiva 2009/18/CE, no montante de 56 095,20 diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

Condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Diretiva expirou em 17 de junho de 2011.


(1)  JO L 131, p. 114.