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22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/24 |
Ação intentada em 10 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-332/12)
2012/C 287/45
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, L. Nicolae e J. Hottiaux)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
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Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 25.o da Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e que altera as Diretivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão; |
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Ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, do TFUE, condenar a República da Polónia no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de notificar as medidas de transposição da diretiva 2009/18/CE, no montante de 56 095,20 diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo; |
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Condenar a República da Polónia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Diretiva expirou em 17 de junho de 2011.
(1) JO L 131, p. 114.