22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 4 de julho de 2012 — État belge — SPF Finances/GIMLE SA
(Processo C-322/12)
2012/C 287/40
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: État belge — SPF Finances
Recorrida: GIMLE SA
Questão prejudicial
O artigo 2.o, [n.os] 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (1), deve ser interpretado no sentido de que não prevê apenas o fornecimento de informações complementares no anexo às contas anuais, mas também exige, quando o preço pago manifestamente não corresponde ao valor real dos bens em causa, dando desse modo uma imagem falseada do património, da situação financeira e dos resultados da sociedade, que seja derrogado o princípio da contabilização de ativos pelo preço de aquisição e que estes sejam imediatamente contabilizados pelo seu valor de revenda se este se mostrar como sendo o seu valor real?
(1) JO L 222, p. 11.