22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 4 de julho de 2012 — État belge — SPF Finances/GIMLE SA

(Processo C-322/12)

2012/C 287/40

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: État belge — SPF Finances

Recorrida: GIMLE SA

Questão prejudicial

O artigo 2.o, [n.os] 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (1), deve ser interpretado no sentido de que não prevê apenas o fornecimento de informações complementares no anexo às contas anuais, mas também exige, quando o preço pago manifestamente não corresponde ao valor real dos bens em causa, dando desse modo uma imagem falseada do património, da situação financeira e dos resultados da sociedade, que seja derrogado o princípio da contabilização de ativos pelo preço de aquisição e que estes sejam imediatamente contabilizados pelo seu valor de revenda se este se mostrar como sendo o seu valor real?


(1)  JO L 222, p. 11.