22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken (Alemanha) em 26 de junho de 2012 — Spedition Welter GmbH/Avanssur S.A.

(Processo C-306/12)

2012/C 287/34

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Saarbrücken

Partes no processo principal

Recorrente: Spedition Welter GmbH

Recorrida: Avanssur S.A.

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 21.o, n.o 5, da Diretiva 2009/103/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO L 263, p. 11-31, a seguir «Diretiva 2009/103/CE»), ser interpretado no sentido de que as competências do representante encarregado da resolução de sinistros incluem um mandato para receber notificações em nome da empresa de seguros e permitem que, na ação judicial intentada pela parte lesada contra a empresa de seguros para indemnização dos danos causados pelo sinistro, uma notificação judicial que produz efeitos contra a empresa de seguros possa ser comunicada ao representante encarregado da resolução de sinistros por ela designado?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

2.

O artigo 21.o, n.o 5, da Diretiva 2009/103/CE produz um efeito direto tal que a pessoa lesada o pode invocar perante o órgão jurisdicional nacional, de modo que este deve considerar válida uma notificação da empresa de seguros que tenha sido entregue ao representante encarregado da resolução de sinistros na sua qualidade de «representante» da empresa de seguros, não obstante não ter sido conferido ao representante um mandato legal para receber notificações e o direito nacional não prever um mandato legal para receber notificações neste caso, embora a notificação satisfaça, quanto ao restante, todos os requisitos estabelecidos no direito nacional?


(1)  JO L 263, p. 11.