25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/10


Recurso interposto em 29 de maio de 2012 por Jarosław Majtczak do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 21 de março de 2012 no processo T-227/09, Feng Shen Technology Co. Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-266/12 P)

2012/C 258/16

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jarosław Majtczak (representante: J. Radłowski, radca prawny)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Feng Shen Technology Co. Ltd

Pedidos do recorrente

O recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

anular na sua totalidade o acórdão do Tribunal Geral, de 21 de março de 2012, no processo T-227/09 e declarar improcedentes as pretensões da recorrida; ou, a título subsidiário

anular na sua totalidade o acórdão do Tribunal Geral, de 21 de março de 2012, no processo T-227/09 e remeter o processo ao Tribunal Geral;

fixar as custas a favor do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que o acórdão recorrido viola o artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1) sobre a marca comunitária, conforme alterado (substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho (2) sobre a marca comunitária), designadamente no que se refere à interpretação do Tribunal Geral do conceito de «não tenha agido de boa-fé».

O recorrente sustenta igualmente que o Tribunal Geral violou normas processuais ao apreciar erradamente os factos e ao apreciar a prova produzida de forma seletiva.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (versão codificada) (JO L 78, p. 1).