21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 24 de maio de 2012 — Vodafone Omnitel Nv/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
(Processo C-258/12)
2012/C 217/29
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Vodafone Omnitel Nv
Recorrida: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni
Questão prejudicial
As disposições comunitárias para o setor, em especial as disposições da Diretiva 2002/20 (1), devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação nacional referida no presente despacho, em especial à Lei n.o 266 de 2005, nomeadamente devido à forma como esta é concretamente aplicada a nível regulamentar?
(1) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) (JO L 108, p. 21)