7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/8


Ação intentada em 16 de maio de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-245/12)

2012/C 200/15

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, B. Simon e K. Herrmann, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

Declaração de que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;

Condenação, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, da República da Polónia no pagamento, por violação do dever de comunicação da transposição da Diretiva 2008/56/CE, de uma sanção pecuniária no montante de 93 492 EUR por dia, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo;

Condenação da República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Diretiva 2008/56/CE expirou em 15 de julho de 2010.


(1)  JO L 164, p. 19.