21.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 14 de maio de 2012 — Fastweb SpA/Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni e o.

(Processo C-232/12)

2012/C 217/21

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrente: Fastweb SpA

Recorridos: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni e o.

Questão prejudicial

As disposições comunitárias para o setor, em especial as disposições da Diretiva 2002/20/CE (1), devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação nacional referida no presente despacho, em especial à Lei n.o 266 de 2005, nomeadamente devido à forma como esta é concretamente aplicada a nível regulamentar?


(1)  Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), (JO L 108, p. 21).