11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken (Alemanha) em 10 de maio de 2012 — Lokman Emrek/Vlado Sabranovic

(Processo C-218/12)

2012/C 243/04

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Saarbrücken

Partes no processo principal

Demandante: Lokman Emrek

Demandado: Vlado Sabranovic

Questões prejudiciais

1.

Nos casos em que a página Internet de um comerciante é dirigida ao Estado-Membro do consumidor, o artigo 15.o, n.o 1, alínea c) (1), do Regulamento n.o 44/2001, exige como requisito adicional não escrito que o consumidor tenha sido incitado pela página Internet operada pelo comerciante a celebrar o contrato, de modo que a página Internet deva ter um nexo de causalidade com a celebração do contrato?

2.

Se for necessário um nexo de causalidade entre a atividade dirigida a um Estado-Membro e a celebração do contrato: o artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 44/2001 exige ainda que o contrato seja celebrado à distância?


(1)  Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1)