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4.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg (Luxemburgo) em 8 de maio de 2012 — Caisse nationale des prestations familiales/Hliddal, Fjola
(Processo C-216/12)
2012/C 235/10
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg.
Partes no processo principal
Recorrente: Caisse nationale des prestations familiales.
Recorrido: Hliddal, Fjola.
Questão prejudicial
Uma prestação como o subsídio de licença parental previsto nos artigos 306.o a 308.o do Código da Segurança Social constitui uma prestação familiar na aceção dos artigos 1.o, alínea u), i), e 4.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (1) na sua versão alterada e atualizada aplicável em conformidade com o Anexo II, Secção A, ponto 1), do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas e da Ata final, assinados no Luxemburgo, em 21 de junho de 1999 (2)?
(1) JO L 149, p. 2.