14.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 3 de maio de 2012 — Sumitomo Chemical Co. Ltd

(Processo C-210/12)

2012/C 209/06

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundespatentgericht

Partes no processo principal

Requerente e recorrente: Sumitomo Chemical Co. Ltd.

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos (1), ser interpretado no sentido de que não obsta à concessão de um certificado complementar de proteção a um produto fitofarmacêutico, se este tiver obtido uma autorização válida, em conformidade com o disposto no artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva 91/414/CEE?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

O artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1610/96 exige que a autorização ainda se encontre em vigor à data do pedido de concessão do certificado?

3.

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

Deve o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1610/96 ser interpretado no sentido de que o pedido de certificado pode ser apresentado antes de começar a correr o prazo aí referido?


(1)  JO L 198, p. 30.