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14.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 3 de maio de 2012 — Sumitomo Chemical Co. Ltd
(Processo C-210/12)
2012/C 209/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Requerente e recorrente: Sumitomo Chemical Co. Ltd.
Questões prejudiciais
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1. |
Deve o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos (1), ser interpretado no sentido de que não obsta à concessão de um certificado complementar de proteção a um produto fitofarmacêutico, se este tiver obtido uma autorização válida, em conformidade com o disposto no artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva 91/414/CEE? |
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2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: O artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1610/96 exige que a autorização ainda se encontre em vigor à data do pedido de concessão do certificado? |
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3. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: Deve o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1610/96 ser interpretado no sentido de que o pedido de certificado pode ser apresentado antes de começar a correr o prazo aí referido? |
(1) JO L 198, p. 30.