7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 3 de maio de 2012 — Walter Endress/Allianz Lebensversicherungs AG

(Processo C-209/12)

2012/C 200/13

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Walter Endress

Recorrida: Allianz Lebensversicherungs AG

Questão prejudicial

Deve o artigo 15.o, n.o 1, primeiro período, da Segunda Diretiva 90/619/CEE do Conselho, de 8 de novembro de 1990 (1), atendendo ao artigo 31.o, n.o 1, da Diretiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de novembro de 1992 (2), ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime como o previsto no § 5a, n.o 2, quarto período, da Versicherungsvertragsgesetz (lei sobre os contratos de seguro), na redação da Drittes Gesetz zur Durchführung versicherungsrechtlicher Richtlinien des Rates der Europäischen Gemeinschaften (terceira lei de transposição das diretivas do Conselho das Comunidades Europeias em matéria de seguros), de 21 de julho de 1994 (terceira lei de transposição para a lei alemã sobre a supervisão da atividade seguradora, «VAG»), nos termos do qual o direito de renúncia ou de oposição caduca o mais tardar um ano após o pagamento do primeiro prémio de seguro, mesmo quando o tomador do seguro não tenha sido informado do direito de renúncia ou de oposição?


(1)  Segunda Directiva 90/619/CEE do Conselho, de 8 de Novembro de 1990, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo de vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o exercício efectivo da livre prestação de serviços e altera a Directiva 79/267/CEE (JO L 330, p. 50).

(2)  Directiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de Novembro de 1992, que estabelece a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao seguro directo vida e que altera as Directivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (terceira directiva sobre o seguro de vida) (JO L 360, p. 1).