16.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 18 de abril de 2012 — Yvon Welte/Finanzamt Velbert
(Processo C-181/12)
2012/C 174/31
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Yvon Welte
Recorrido: Finanzamt Velbert
Questão prejudicial
Devem os artigos 56.o e 58.o TCE ser interpretados no sentido de que se opõem a um regime nacional de um Estado-Membro relativo à cobrança do imposto sobre as sucessões que apenas prevê uma isenção de 2 000 euros para a transmissão mortis causa de um prédio sito em território nacional, deixado por um não residente e adquirido por um não residente, ao passo que é concedida uma isenção de 500 000 euros para uma transmissão mortis causa se, à data da transmissão, o autor da sucessão ou o adquirente tinham domicílio no Estado-Membro em causa?