23.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/5


Recurso interposto em 16 de abril de 2012 por The Dow Chemical Company do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de fevereiro de 2012 no processo T-77/08, The Dow Chemical Company/Comissão Europeia

(Processo C-179/12 P)

2012/C 184/09

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Dow Chemical Company (representantes: D. Schroeder e R. Polley, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-77/08, na medida em que negou provimento ao seu pedido de anulação da decisão da Comissão de 5 de dezembro de 2007, no processo COMP/38629, conforme alterada pela Decisão C(2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na medida em que diz respeito à recorrente;

anular a decisão da Comissão de 5 de dezembro de 2007 no processo COMP/38629 conforme alterada pela Decisão C(2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na medida em que diz respeito à recorrente;

subsidiariamente, anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-77/08, na medida em que negou provimento ao pedido de redução substancial da multa aplicada;

reduzir substancialmente a multa aplicada;

condenar a Comissão no pagamento das despesas e encargos judiciais e extrajudiciais suportados pela Dow Chemical Company no presente processo; e

quaisquer outras medidas que o Tribunal Geral considere adequadas.

Fundamentos e principais argumentos

No recurso são apresentados dois argumentos. De acordo como o primeiro argumento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao imputar a infração à recorrente. Uma vez que a recorrente não exerceu influência decisiva sobre a DuPont Dow Elastomers (« DDE »), empresa comum da EI du Pont de Nemours and Company, não participou na infração cometida pela DDE. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar incorretamente os conceitos de unidade económica única, de empresa única e de exercício de influência decisiva. De acordo com o segundo fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que diz respeito ao agravamento da multa aplicada à recorrente em 10 % por motivos de dissuasão. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão não violou o princípio da igualdade de tratamento a este respeito.