2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 157/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 2 de abril de 2012 — Maria Rosa Gramegna/A.S.L. Lodi e o.
(Processo C-160/12)
2012/C 157/08
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia.
Partes no processo principal
Recorrente: Maria Rosa Gramegna
Recorridos: A.S.L. Lodi e o.
Questões prejudiciais
Os princípios da liberdade de estabelecimento, da não discriminação e da proteção da concorrência, consagrados nos artigos 49.o e segs. TFUE, opõem se a uma legislação nacional que não permite a um farmacêutico qualificado e inscrito na sua ordem profissional, mas que não explora um estabelecimento comercial integrado no quadro orgânico, vender a retalho, na parafarmácia de que é proprietário, os medicamentos sujeitos a prescrição médica em «receita livre», ou seja, não comparticipados pelo SSN e pagos integralmente pelos cidadãos, e que estabelece também neste setor uma proibição de venda de determinadas categorias de medicamentos e uma contingentação do número de estabelecimentos comerciais que podem existir em território nacional?