2.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia (Itália) em 2 de abril de 2012 — Maria Rosa Gramegna/A.S.L. Lodi e o.

(Processo C-160/12)

2012/C 157/08

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia.

Partes no processo principal

Recorrente: Maria Rosa Gramegna

Recorridos: A.S.L. Lodi e o.

Questões prejudiciais

Os princípios da liberdade de estabelecimento, da não discriminação e da proteção da concorrência, consagrados nos artigos 49.o e segs. TFUE, opõem se a uma legislação nacional que não permite a um farmacêutico qualificado e inscrito na sua ordem profissional, mas que não explora um estabelecimento comercial integrado no quadro orgânico, vender a retalho, na parafarmácia de que é proprietário, os medicamentos sujeitos a prescrição médica em «receita livre», ou seja, não comparticipados pelo SSN e pagos integralmente pelos cidadãos, e que estabelece também neste setor uma proibição de venda de determinadas categorias de medicamentos e uma contingentação do número de estabelecimentos comerciais que podem existir em território nacional?