26.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte (Itália) em 24 de fevereiro de 2012 — Fastweb SpA/Azienda Sanitaria Locale di Alessandria
(Processo C-100/12)
2012/C 151/25
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte.
Partes no processo principal
Recorrente: Fastweb SpA.
Recorrida: Azienda Sanitaria Locale di Alessandria.
Interveniente: Telecom Italia S.p.A., Pathe-net S.p.A.
Questões prejudiciais
Os princípios da igualdade das partes, da não discriminação e da proteção da concorrência nos contratos públicos, na Diretiva 1989/665/CEE (1) ([…]) conforme alterada pela última vez pela Diretiva ([…]) 2007/66/CE (2), obstam ao direito instituído pela decisão n.o 4 de 2011, da Secção Plenária do Consiglio di Stato, segundo o qual o exame do recurso subordinado em que se contesta a legitimidade do recorrente principal impugnando a sua admissão ao concurso, deve necessariamente preceder a apreciação do recurso principal e tem um alcance prejudicial relativamente ao exame deste, mesmo quando o recorrente principal tenha um interesse instrumental na repetição da totalidade do procedimento de seleção e independentemente do número de concorrentes que nele tenham participado, especialmente na hipótese de os concorrentes que continuam em concurso serem apenas dois (e coincidirem com o recorrente principal e com o adjudicatário-recorrente incidental), cada um deles pretendendo excluir o outro por inobservância, nas respetivas propostas, dos requisitos mínimos de idoneidade da proposta?
(1) JO L 395, p. 33.
(2) JO L 335, p. 31.