|
5.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 17 de fevereiro de 2012 — Rose Marie Bark/Galileo Joint Undertaking, em liquidação
(Processo C-89/12)
2012/C 133/32
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: Rose Marie Bark
Recorrida): Galileo Joint Undertaking, em liquidação
Questão prejudicial
Deve o artigo 11.o, n.o 2, dos Estatutos da Empresa Comum Galileu, em anexo ao Regulamento (CE) n.o 876/2002 (1) do Conselho, de 21 de maio de 2002, que institui a empresa comum Galileu, em conjugação com o artigo 2.o do mesmo regulamento, ser interpretado no sentido de que o regime aplicável aos outros agentes da União Europeia e, mais especificamente, as condições de remuneração previstas nesse regime são aplicáveis aos membros do pessoal da empresa comum Galileo que são contratados a prazo?
(1) JO L 138, p. 1.