15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/3


Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2012 por Noscira, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 28 de novembro de 2011 no processo T-307/11, Noscira, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-69/12 P)

2012/C 389/03

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Noscira, SA (representante: A. Sirimarco, advocate)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Por despacho de 21 de setembro de 2012, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declarou o recurso inadmissível.