21.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/15


Ação intentada em 9 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-67/12)

2012/C 118/24

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e I. Galindo Martin, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

que seja declarado que, ao não adotar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às obrigações previstas nos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios e, em todo o caso, por não as ter comunicado à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições conjugadas com o artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

que o Reino de Espanha seja condenado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1.

O artigo 15.o da Diretiva 2002/91/CE prevê que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento a esta diretiva o mais tardar em 4 de janeiro de 2006.

2.

A Comissão deve declarar que o Reino de Espanha ainda não adotou as disposições necessárias no que respeita aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE, ou, em todo o caso, que não as comunicou à Comissão.


(1)  JO L 1, p. 65.

(2)  JO L 153, p. 13.