21.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/15 |
Ação intentada em 9 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-67/12)
2012/C 118/24
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e I. Galindo Martin, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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que seja declarado que, ao não adotar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às obrigações previstas nos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios e, em todo o caso, por não as ter comunicado à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições conjugadas com o artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. |
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que o Reino de Espanha seja condenado nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
O artigo 15.o da Diretiva 2002/91/CE prevê que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento a esta diretiva o mais tardar em 4 de janeiro de 2006. |
2. |
A Comissão deve declarar que o Reino de Espanha ainda não adotou as disposições necessárias no que respeita aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE, ou, em todo o caso, que não as comunicou à Comissão. |
(1) JO L 1, p. 65.
(2) JO L 153, p. 13.