24.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/18


Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-55/12)

2012/C 89/28

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)

Recorrida: Irlanda

Pedidos da recorrente

—

Declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2003/96/CE (1) do Conselho, ao isentar do imposto especial de consumo o combustível utilizado em veículos motorizados por pessoas deficientes, sem respeitar os níveis mínimos de tributação fixados na referida diretiva.

—

condenar a Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão alega que, ao manter a isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível usado por pessoas deficientes, a Irlanda violou as obrigações que lhe incumbem por força da diretiva.


(1)  Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade.

JO L 283, p. 51