24.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/15


Recurso interposto em 24 de janeiro de 2012 por Idromacchine Srl e o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de novembro de 2011 no processo T-88/09, Idromacchine Srl e o./Comissão

(Processo C-34/12 P)

2012/C 89/23

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Idromacchine Srl, Alessandro Capuzzo, Roberto Capuzzo (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos dos recorrentes

Anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de novembro de 2011, no processo T-88/09, na medida em que:

não reconheceu o dano patrimonial sofrido pela ldromacchine;

apenas reconheceu o dano moral irrisório sofrido pela ldromacchine;

não reconheceu o dano moral sofrido por A. Capuzzo e R. Capuzzo;

e, consequentemente, julgar procedentes os pedidos dos recorrentes em primeira instância.

Condenar a Comissão nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam os seguintes erros de direito do Tribunal Geral:

I.

Erro manifesto, resultante dos atos processuais, na medida em que o Tribunal Geral considerou que a declaração do caráter erróneo dos factos que provocaram prejuízo aos recorrentes atribuídos à Idromacchine não era objeto do recurso;

II.

Fundamentação insuficiente e, por conseguinte, errada, no que respeita à improcedência dos fundamentos relativos à violação do dever de diligência e dos direitos da defesa;

III.

Manifesta desvirtuação dos atos processuais, dos factos e dos elementos de prova no que respeita ao dano patrimonial — Violação das regras aplicáveis em matéria de ónus da prova — Vícios de fundamentação;

IV.

Violação do dever de fundamentação, do princípio da proporcionalidade e da não discriminação e denegação de justiça no que respeita aos critérios de quantificação dos danos morais reconhecidos à Idromacchine;

V.

Violação do princípio da não discriminação, falta de fundamentação, manifesta inexatidão material resultante dos atos processuais no que respeita à recusa de atribuição de uma indemnização pelo dano moral sofrido por A. Capuzzo e R. Capuzzo.