24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/15 |
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2012 por Idromacchine Srl e o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de novembro de 2011 no processo T-88/09, Idromacchine Srl e o./Comissão
(Processo C-34/12 P)
2012/C 89/23
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Idromacchine Srl, Alessandro Capuzzo, Roberto Capuzzo (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos dos recorrentes
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Anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de novembro de 2011, no processo T-88/09, na medida em que:
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Condenar a Comissão nas despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam os seguintes erros de direito do Tribunal Geral:
I. |
Erro manifesto, resultante dos atos processuais, na medida em que o Tribunal Geral considerou que a declaração do caráter erróneo dos factos que provocaram prejuízo aos recorrentes atribuídos à Idromacchine não era objeto do recurso; |
II. |
Fundamentação insuficiente e, por conseguinte, errada, no que respeita à improcedência dos fundamentos relativos à violação do dever de diligência e dos direitos da defesa; |
III. |
Manifesta desvirtuação dos atos processuais, dos factos e dos elementos de prova no que respeita ao dano patrimonial — Violação das regras aplicáveis em matéria de ónus da prova — Vícios de fundamentação; |
IV. |
Violação do dever de fundamentação, do princípio da proporcionalidade e da não discriminação e denegação de justiça no que respeita aos critérios de quantificação dos danos morais reconhecidos à Idromacchine; |
V. |
Violação do princípio da não discriminação, falta de fundamentação, manifesta inexatidão material resultante dos atos processuais no que respeita à recusa de atribuição de uma indemnização pelo dano moral sofrido por A. Capuzzo e R. Capuzzo. |