Palavras-chave
Parte decisória

Palavras-chave

Estados‑Membros — Obrigações — Execução das diretivas — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE; Diretiva 2008/98 do Parlamento Europeu e do Conselho; Diretivas do Conselho 92/43 e 1999/31) (cf. n. os  39 e 41)

2. Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n. os  42 e 54)

3. Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Reconhecimento do incumprimento pelo Estado‑Membro em causa — Irrelevância (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 46)

4. Ação por incumprimento — Prova do incumprimento — Ónus que incumbe à Comissão — Apresentação de elementos que provem o incumprimento — Ónus da contraprova que incumbe ao Estado‑Membro em causa (Artigo 258.° TFUE) (cf. n. os  49 e 50)

5. Ambiente — Resíduos — Diretiva 2008/98 — Obrigação de os Estados‑Membros assegurarem a valorização ou a eliminação dos resíduos — Obrigação de resultado — Margem de apreciação dos Estados‑Membros relativamente às medidas a adotar — Limites — Persistência de uma situação desconforme durante um período prolongado que acarreta uma degradação significativa do ambiente — Incumprimento (Diretiva 2008/98 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 13.°) (cf. n. os  51 e 52)

6. Ambiente — Resíduos — Aterro de resíduos — Diretiva 1999/31 — Medida nacional que autoriza a exploração de um aterro sem plano de ordenação e sem que exista uma decisão definitiva quanto à prossecução da exploração com base num plano de ordenação aprovado — Incumprimento [Artigo 258.° TFUE; Diretiva 1999/31 do Conselho, artigo 14.°, alíneas a) a c)] (cf. n.° 72)

7. Ambiente — Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens — Diretiva 92/43 — Autorização de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido — Requisitos — Avaliação adequada das suas repercussões — Identificação dos aspetos que podem afetar os objetivos de conservação do sítio (Diretiva 92/43 do Conselho, artigo 6.°, n. os  3, primeira frase, e 4) (cf. n. os  74 a 76 e 79)

Parte decisória

Dispositivo

1) A República Helénica,

— ao manter em atividade, na ilha de Zakynthos, em Gryparaiika, na região de Kalamaki (Grécia), um aterro de resíduos disfuncional que está saturado e não preenche as condições e as exigências, impostas pelo direito da União Europeia em matéria ambiental, previstas nos artigos 13.° e 36.°, n.° 1, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, e nos artigos 8.°, 9.°, 11.°, n.° 1, alínea a), 12.° e 14.° da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, e

— ao renovar a licença de exploração do referido aterro sem seguir o procedimento previsto no artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.

2) A República Helénica é condenada nas despesas.


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de julho de 2014 —

Comissão / Grécia

(Processo C‑600/12) ( 1 )

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Gestão de resíduos — Diretivas 2008/98/CE, 1999/31/CE e 92/43/CEE — Aterro de resíduos na ilha de Zakynthos — Parque nacional marítimo de Zakynthos — Rede Natura 2000 — Tartaruga marinha Caretta caretta — Prorrogação do prazo de validade de cláusulas ambientais — Inexistência de plano de ordenação — Exploração de um aterro — Disfuncionalidades — Saturação do aterro — Infiltração de lixiviados — Cobertura insuficiente e dispersão dos resíduos — Alargamento do aterro»

1. 

Estados‑Membros — Obrigações — Execução das diretivas — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade (Artigo 258.o TFUE; Diretiva 2008/98 do Parlamento Europeu e do Conselho; Diretivas do Conselho 92/43 e 1999/31) (cf. n.os 39 e 41)

2. 

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.os 42 e 54)

3. 

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Reconhecimento do incumprimento pelo Estado‑Membro em causa — Irrelevância (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 46)

4. 

Ação por incumprimento — Prova do incumprimento — Ónus que incumbe à Comissão — Apresentação de elementos que provem o incumprimento — Ónus da contraprova que incumbe ao Estado‑Membro em causa (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.os 49 e 50)

5. 

Ambiente — Resíduos — Diretiva 2008/98 — Obrigação de os Estados‑Membros assegurarem a valorização ou a eliminação dos resíduos — Obrigação de resultado — Margem de apreciação dos Estados‑Membros relativamente às medidas a adotar — Limites — Persistência de uma situação desconforme durante um período prolongado que acarreta uma degradação significativa do ambiente — Incumprimento (Diretiva 2008/98 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 13.o) (cf. n.os 51 e 52)

6. 

Ambiente — Resíduos — Aterro de resíduos — Diretiva 1999/31 — Medida nacional que autoriza a exploração de um aterro sem plano de ordenação e sem que exista uma decisão definitiva quanto à prossecução da exploração com base num plano de ordenação aprovado — Incumprimento [Artigo 258.o TFUE; Diretiva 1999/31 do Conselho, artigo 14.o, alíneas a) a c)] (cf. n.o 72)

7. 

Ambiente — Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens — Diretiva 92/43 — Autorização de um plano ou de um projeto sobre um sítio protegido — Requisitos — Avaliação adequada das suas repercussões — Identificação dos aspetos que podem afetar os objetivos de conservação do sítio (Diretiva 92/43 do Conselho, artigo 6.o, n.os 3, primeira frase, e 4) (cf. n.os 74 a 76 e 79)

Dispositivo

1) 

A República Helénica,

— 

ao manter em atividade, na ilha de Zakynthos, em Gryparaiika, na região de Kalamaki (Grécia), um aterro de resíduos disfuncional que está saturado e não preenche as condições e as exigências, impostas pelo direito da União Europeia em matéria ambiental, previstas nos artigos 13.° e 36.°, n.o 1, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, e nos artigos 8.°, 9.°, 11.°, n.o 1, alínea a), 12.° e 14.° da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, e

— 

ao renovar a licença de exploração do referido aterro sem seguir o procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.

2) 

A República Helénica é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 63, de 2.3.2013.