Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2014 — Louis Vuitton Malletier/IHMI
(Processo C‑97/12 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa que representa um dispositivo de fecho — Falta de caráter distintivo — Nulidade parcial — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b)»
1. |
Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 — Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 51, 52) |
2. |
Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — registo contrário ao artigo 7.o, n.o 1, alínea b), de Regulamento n.o 40/94 — Marca figurativa constituída pela representação bidimensional de um produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 54) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 61, 74) |
4. |
Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Registo de uma nova marca — Motivos absolutos de recusa — Ónus da prova (Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.o 1, e 74.°, n.o 1) (cf. n.os 70 a 72) |
5. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade (cf. n.os 84, 93) |
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de dezembro de 2011, Vuitton Malletier/IHMI e Friis Group. International (representação de um dispositivo de fecho) (T‑237/10), pelo qual o Tribunal Geral julgou parcialmente procedente o recurso de anulação interposto pelo titular da marca figurativa comunitária que representa um dispositivo de fecho, para produtos das classes 9, 14, 18 e 25, contra a Decisão R 1590/2008‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 24 de fevereiro de 2010, que anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação que tinha indeferido o pedido de declaração de nulidade da referida marca.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
É negado provimento ao recurso subordinado. |
3) |
A Louis Vuitton Malletier, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Friis Group. International ApS suportarão as suas próprias despesas. |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2014 — Louis Vuitton Malletier/IHMI
(Processo C‑97/12 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa que representa um dispositivo de fecho — Falta de caráter distintivo — Nulidade parcial — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b)»
1. |
Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 — Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 51, 52) |
2. |
Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — registo contrário ao artigo 7.o, n.o 1, alínea b), de Regulamento n.o 40/94 — Marca figurativa constituída pela representação bidimensional de um produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 54) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 61, 74) |
4. |
Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Registo de uma nova marca — Motivos absolutos de recusa — Ónus da prova (Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.o 1, e 74.°, n.o 1) (cf. n.os 70 a 72) |
5. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade (cf. n.os 84, 93) |
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de dezembro de 2011, Vuitton Malletier/IHMI e Friis Group. International (representação de um dispositivo de fecho) (T‑237/10), pelo qual o Tribunal Geral julgou parcialmente procedente o recurso de anulação interposto pelo titular da marca figurativa comunitária que representa um dispositivo de fecho, para produtos das classes 9, 14, 18 e 25, contra a Decisão R 1590/2008‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 24 de fevereiro de 2010, que anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação que tinha indeferido o pedido de declaração de nulidade da referida marca.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
É negado provimento ao recurso subordinado. |
3) |
A Louis Vuitton Malletier, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Friis Group. International ApS suportarão as suas próprias despesas. |