Processo C-89/12
Rose Marie Bark
contra
Galileo Joint Undertaking
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie)
«Empresas comuns — Contratos celebrados com os membros do pessoal — Regime aplicável — Regulamento (CE) n.o 876/2002»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013
Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Interpretação uniforme — Divergência entre as versões linguísticas — Economia geral e finalidade da regulamentação em causa como base de referência
(Regulamento n.o 876/2002 do Conselho, anexo, artigo 11.o, n.o 2)
Funcionários — Membros do pessoal empregados numa empresa comum Galileo — Titulares de um contrato a prazo — Inaplicabilidade do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
(Regulamento n.o 876/2002 do Conselho, anexo, artigo 11.o, n.o 2)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 36, 40)
O artigo 11.o, n.o 2, dos Estatutos da Empresa Comum Galileo, que constam do anexo do Regulamento n.o 876/2002, que institui a empresa comum Galile[o], deve ser interpretado no sentido de que o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, em particular, as condições salariais aí definidas não se aplicam aos membros do pessoal da Galileo que são contratados a prazo.
(cf. n.o 46 e disp.)
Processo C-89/12
Rose Marie Bark
contra
Galileo Joint Undertaking
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie)
«Empresas comuns — Contratos celebrados com os membros do pessoal — Regime aplicável — Regulamento (CE) n.o 876/2002»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013
Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Interpretação uniforme — Divergência entre as versões linguísticas — Economia geral e finalidade da regulamentação em causa como base de referência
(Regulamento n.o 876/2002 do Conselho, anexo, artigo 11.o, n.o 2)
Funcionários — Membros do pessoal empregados numa empresa comum Galileo — Titulares de um contrato a prazo — Inaplicabilidade do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
(Regulamento n.o 876/2002 do Conselho, anexo, artigo 11.o, n.o 2)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 36, 40)
O artigo 11.o, n.o 2, dos Estatutos da Empresa Comum Galileo, que constam do anexo do Regulamento n.o 876/2002, que institui a empresa comum Galile[o], deve ser interpretado no sentido de que o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, em particular, as condições salariais aí definidas não se aplicam aos membros do pessoal da Galileo que são contratados a prazo.
(cf. n.o 46 e disp.)