7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de outubro de 2013 — Lancôme parfums et beauté & Cie/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Focus Magazin Verlag GmbH
(Processo C-593/12) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca nominativa Color Focus - Pedido de declaração de nulidade do titular da marca nominativa comunitária Focus - Declaração de nulidade - Renúncia - Artigo 149.o do Regulamento de Processo - Recurso desprovido de objeto - Não apreciação do mérito))
2014/C 102/07
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie (representante: A. von Mühlendahl, Rechstanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Folliard-Monguiral, agente, R. Schweizer, Rechtsanwalt), Focus Magazin Verlag GmbH (representante: R. Schweizer, Rechtsanwalt)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2012, no processo T-204/10, Lancôme/IHMI, pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa «COLOR FOCUS», para produtos da classe 3, da decisão R 238/2009-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 11 de fevereiro de 2010, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de anulação que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da referida marca, apresentado pelo titular da marca nominativa comunitária «FOCUS», para produtos da classe 3 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Risco de confusão — Semelhança entre marcas — Utilização séria da marca anterior — Abuso de direito
Dispositivo
1) |
Não há que decidir quanto ao mérito do recurso. |
2) |
A Lancôme parfums et beauté & Cie é condenada nas despesas do presente processo. |