16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Bloomsbury NV/Belgische Staat

(Processo C-510/12) (1)

((Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Quarta Diretiva 78/660/CEE - Artigo 2.o, n.o 3 - Princípio da imagem fiel - Artigo 2.o, n.o 4 - Obrigação de informação - Artigo 2.o, n.o 5 - Obrigação de derrogação - Artigo 32.o - Método de avaliação baseado no custo histórico - Aquisição por uma sociedade de um ativo a título gratuito))

2014/C 184/03

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Beroep te Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Bloomsbury NV

Recorrido: Belgische Staat

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Gent — Bélgica — Interpretação do artigo 2.o, n.os 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado, e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (JO L 222, p. 11) — Princípio da imagem fiel — Aquisição por uma sociedade de um ativo avultado a título gratuito — Impossibilidade de inscrever nas contas o valor de aquisição, dando assim uma imagem falseada do património, da situação financeira e dos resultados da sociedade.

Dispositivo

O artigo 2.o, n.os 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo [44.o, n.o 2, alínea g), CE] e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, deve ser interpretado no sentido de que não impõe que uma sociedade que adquira um ativo a título gratuito inscreva esse ativo nas suas contas anuais pelo respetivo valor real.


(1)  JO C 46 de 16.2.2013.