3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/51 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de junho de 2013 — Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação/Comissão Europeia, República Italiana
(Processo C-436/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Auxílios a favor de empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia)
2013/C 225/91
Língua do processo: o italiano
Partes
Recorrente: Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação (representantes: A. Vianello, A. Bortoluzzi e A. Veglianiti, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, G. Conte e D. Grespan, agentes) e República Italiana
Objeto
Recurso interposto de um despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 12 de julho de 2012, Compagnia Generale delle Acque/Comissão Europeia (T-264/00), através do qual o Tribunal Geral julgou improcedente um pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50) — Prejuízo para o comércio intracomunitário — Incidência sobre a concorrência — Alcance do controlo — Ónus da Prova — Dever de fundamentação
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl é condenada nas despesas. |