3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/51


Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de junho de 2013 — Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação/Comissão Europeia, República Italiana

(Processo C-436/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Auxílios a favor de empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia)

2013/C 225/91

Língua do processo: o italiano

Partes

Recorrente: Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação (representantes: A. Vianello, A. Bortoluzzi e A. Veglianiti, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, G. Conte e D. Grespan, agentes) e República Italiana

Objeto

Recurso interposto de um despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 12 de julho de 2012, Compagnia Generale delle Acque/Comissão Europeia (T-264/00), através do qual o Tribunal Geral julgou improcedente um pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50) — Prejuízo para o comércio intracomunitário — Incidência sobre a concorrência — Alcance do controlo — Ónus da Prova — Dever de fundamentação

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 379 de 08.12.2012.