3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/46


Despacho do Tribunal de Justiça de (Décima Secção) de 21 de março de 2013 — Mizuno KK/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-341/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca comunitária - Marca figurativa que contém a letra «G» e os dois símbolos de género - Oposição do titular da marca figurativa que contém a letra «G» e o símbolo «+» - Recusa de registo pela Câmara de Recurso)

2013/C 225/79

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mizuno KK (representantes: T. Raab e H. Lauf, Rechtsanwälte)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2012, Mizuno/IHMI — Golfimo (G) (T-101/11), pelo qual Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de dezembro de 2010 (processo R 821/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Mizuno KK e a Golfino AG — Sinal figurativo que contém a letra «G» e os dois símbolos de género — Risco de confusão com uma marca figurativa que contém a letra «G» e o símbolo «+» — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Mizuno KK é condenada nas despesas.


(1)  JO C 287 de 22.09.2012