|
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/26 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA
(Processo C-264/12) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Lei nacional que prevê reduções remuneratórias para determinados trabalhadores do setor público - Não aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
2014/C 315/39
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal do Trabalho do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
Recorrida: Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal), por decisão de 22 de maio de 2012 (processo C-264/12).