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3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/44 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de maio de 2013 — Volkswagen AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) Suzuki Motor Corp.
(Processo C-260/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca nominativa Swift GTi - Oposição do titular das marcas nominativas nacional e internacional GTI - Desistência da oposição - Recurso que ficou sem objeto - Não conhecimento do mérito)
2013/C 225/75
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (representantes: S. Risthaus, Rechtsanwalt)
Recorridos: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Suzuki Motor Corp.
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de março de 2012, VOLKSWAGEN/IHM-SUZUKI MOTOR (SWIFT GTi) (T-63/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de dezembro de 2008 (processo R 749/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Volskwagen AG e a Suzuki Motor Corp. — Sinal nominativo SWIFT GTi — Risco de confusão com a marca nominativa GTI — Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
Dispositivo
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1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
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2. |
A Vokswagen AG é condenada nas despesas do presente processo. |
(1) JO C 227, de 28 de julho de 2012.