13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/7


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de janeiro de 2013 — Abbott Laboratories/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-21/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal nominativo «RESTORE» - Recusa de registo - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Direito a ser ouvido - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e 75.o, segundo período - Igualdade de tratamento)

2013/C 108/13

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Abbott Laboratories (representante: R. Niebel, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de novembro de 2011, Abbott Laboratories/IHMI (T-363/10), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1560/2009-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo RESTORE como marca comunitária — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Caráter distintivo do sinal nominativo RESTORE

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Abbott Laboratories é condenada nas despesas.


(1)  JO C 98 de 31.03.2012