13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de janeiro de 2013 — Abbott Laboratories/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-21/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Sinal nominativo «RESTORE» - Recusa de registo - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Direito a ser ouvido - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e 75.o, segundo período - Igualdade de tratamento)
2013/C 108/13
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Abbott Laboratories (representante: R. Niebel, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de novembro de 2011, Abbott Laboratories/IHMI (T-363/10), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1560/2009-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo RESTORE como marca comunitária — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Caráter distintivo do sinal nominativo RESTORE
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Abbott Laboratories é condenada nas despesas. |