15.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — HARK GmbH & Co KG Kamin- und Kachelofenbau/Hauptzollamt Duisburg
(Processo C-450/12) (1)
(Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Posições 7307 e 7321 - Kits de tubos de fogões de sala - Noções de «partes» de fogões de sala e de «acessórios para tubos»)
2014/C 45/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: HARK GmbH & Co KG Kamin- und Kachelofenbau
Recorrido: Hauptzollamt Duisburg
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Dusseldorf — Interpretação do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008 (JO L 291, p. 1) — Interpretação das posições 7307 e 7321 — Classificação dos tubos de fogões de sala
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que um kit de tubos de fogões de sala, como o que está em causa no processo principal, que consiste numa peça de tubagem curvada em ângulo reto, fabricada em aço, com um diâmetro exterior de 154 mm e de dimensões exteriores de 495 mm x 595 mm, revestida de uma camada de verniz refratária a temperaturas elevadas e munida de uma tampa (porta de limpeza), uma peça de junção à conduta da chaminé, bem como um obturador adequado, deve ser classificado na posição 7321 da referida nomenclatura combinada como parte em aço de fogões de sala.