22.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 — Reino da Dinamarca/Comissão Europeia

(Processo C-417/12 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA - Retirada de superfícies - Controlos por teledeteção - Coberto vegetal das parcelas retiradas - Correções financeiras))

(2014/C 462/02)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen, agente, assistida por J. Pinborg e P. Biering, advokaterne)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández, agente, assistido por T. Ryhl, advokat)

Intervenientes em apoio do recorrentes: República Francesa (representantes: D. Colas e C Candat, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. de Ree e M. Bulterman, agentes), República da Finlândia (representante: J. Leppo, agente), Reino da Suécia (representante: U. Persson, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino da Dinamarca é condenado nas despesas.

3)

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 373, de 1.12.2012.