7.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de julho de 2013 — Comissão Europeia/República de Chipre

(Processo C-412/12) (1)

(Incumprimento de Estado - Diretiva 1999/31/CE - Deposição de resíduos em aterros - Exploração sem plano de ordenamento do local - Obrigação de encerramento)

2013/C 260/31

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e D. Düsterhaus, agentes)

Demandada: República de Chipre (representantes: M. Chatzigeorgiou e K. Lykourgos, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 14.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1) — Prosseguimento da deposição de resíduos em Lefkosia e Limassol sem plano de ordenamento do local

Dispositivo

1.

Ao não ter procedido ao encerramento de todas as deposições de resíduos de eliminação não controlada (XADA) no seu território ou ao não se conformar com os requisitos da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o desta diretiva.

2.

A República de Chipre é condenada nas despesas.


(1)  JO C 366, de 24.11.2012