7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de julho de 2013 — Comissão Europeia/República de Chipre
(Processo C-412/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 1999/31/CE - Deposição de resíduos em aterros - Exploração sem plano de ordenamento do local - Obrigação de encerramento)
2013/C 260/31
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e D. Düsterhaus, agentes)
Demandada: República de Chipre (representantes: M. Chatzigeorgiou e K. Lykourgos, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 14.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1) — Prosseguimento da deposição de resíduos em Lefkosia e Limassol sem plano de ordenamento do local
Dispositivo
1. |
Ao não ter procedido ao encerramento de todas as deposições de resíduos de eliminação não controlada (XADA) no seu território ou ao não se conformar com os requisitos da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o desta diretiva. |
2. |
A República de Chipre é condenada nas despesas. |