22.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de janeiro de 2014 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-270/12) (1)

(Regulamento (UE) n.o 236/2012 - Vendas a descoberto e certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento - Artigo 28.o - Validade - Base jurídica - Poderes de intervenção conferidos à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados em circunstâncias excecionais)

2014/C 85/06

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: A. Robinson, na qualidade de agente, assistido por J. Stratford, QC, e A. Henshaw, barrister)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: A. Neergaard, R. Van de Westelaken, D. Gauci e A. Gros-Tchorbadjiyska, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: H. Legal, A. De Elera e E. Dumitriu-Segnana, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorridos: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e E. Ranaivoson, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por F. Urbani Neri, avvocato dello Stato), Comissão Europeia (representantes: T. van Rijn, B. Smulders, C. Zadra e R. Vasileva, agentes)

Objeto

Recurso de anulação — Validade do artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento (JO L 86, p. 1) — Equilíbrio institucional — Violação dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça para a delegação de poderes às agências — Violação dos artigos 290.o e 291.o TFUE — Violação do artigo 114.o TFUE — Atribuição de poderes de intervenção à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) — Margem de apreciação concedida à ESMA no que respeita à necessidade da sua intervenção e às medidas a adotar — Caráter das medidas suscetíveis de serem adotadas pela ESMA

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

3.

O Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 273, de 08.09.2012.