22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de janeiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Oviedo — Espanha) — Constructora Principado S.A./José Ignacio Menéndez Álvarez
(Processo C-226/12) (1)
(Diretiva 93/13/CEE - Contratos celebrados com os consumidores - Contrato de compra e venda de imóvel - Cláusulas abusivas - Critérios de apreciação)
2014/C 85/05
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Constructora Principado S.A.
Recorrido: José Ignacio Menéndez Álvarez
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Oviedo — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29) — Conceito de desequilíbrio significativo — Critérios a ter em consideração
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que:
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