26.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos, ING Groep NV, Nederlandsche Bank NV
(Processo C-224/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Setor financeiro - Perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Auxílio de Estado a favor de um grupo bancário - Forma - Injeção de capital no quadro de um plano de reestruturação - Decisão - Compatibilidade do auxílio com o mercado comum - Requisitos - Alteração das condições de reembolso do auxílio - Critério do investidor privado»)
2014/C 159/03
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e H. van Vliet, agentes)
Outras partes no processo: Reino dos Países Baixos (representantes: M. de Ree, C. Wissels e J. Langer, agentes, assistidos por P. Glazener, advocaat), ING Groep NV (representantes: O. W. Brouwer e J. Blockx, advocaten, e M. O’Regan, solicitor) e De Nederlandsche Bank NV (representantes: S. Verschuur e H. Gornall, advocaten, e M. Petite, avocat)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 2 de março de 2012 — Países Baixos e ING Groep/Comissão (processos apensos T-29/10 e T-33/10), em que o Tribunal Geral julgou procedentes os pedidos de anulação parcial da Decisão 2010/608/CE da Comissão, de 18 de novembro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 10/09 (ex N 138/09) aplicado pelos Países Baixos em relação ao mecanismo subsidiário de cobertura de ativos ilíquidos e ao plano de reestruturação do ING (JO 2010, L 274, p. 139)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3) |
O De Nederlandsche Bank NV suportará as suas próprias despesas. |