22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof 's-Gravenhage — Países Baixos) — Innoweb BV/Wegener ICT Media BV, Wegener Mediaventions BV

(Processo C-202/12) (1)

(Diretiva 96/9/CE - Proteção jurídica das bases de dados - Artigo 7.o, n.os 1 e 5 - Direito sui generis do fabricante de uma base de dados - Conceito de “reutilização” - Parte substancial do conteúdo da base de dados - Metamotor de busca dedicado)

2014/C 52/14

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof Den Haag, anteriormente Gerechtshof 's-Gravenhage

Partes no processo principal

Recorrente: Innoweb BV

Recorridas: Wegener ICT Media BV, Wegener Mediaventions BV

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Gerechtshof te 's-Gravenhage — Países Baixos — Interpretação do artigo 7.o, n.os 1 e 5, da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados (JO L 77, p. 20) — Direito do criador de uma base de dados de proibir a extração e/ou a reutilização de uma parte substancial do conteúdo da base — Proibição de reutilização repetida e sistemática de partes não substanciais do conteúdo de uma base de dados que pressupõe atos contrários a uma exploração normal dessa base, ou que causam um prejuízo injustificado aos interesses legítimos do fabricante da base — Caráter suficiente de uma reutilização repetida ou requisito cumulativo de reutilização sistemática — Reutilização através de um sistema autorizado

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados, deve ser interpretado no sentido de que um operador que coloque online um metamotor de busca dedicado como o que está em causa no processo principal procede à reutilização da totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo de uma base de dados protegida por este artigo 7.o quando esse metamotor de busca dedicado:

fornece ao utilizador final um formulário de pesquisa que oferece, no essencial, as mesmas funcionalidades que o formulário da base de dados;

traduz «em tempo real» as pesquisas dos utilizadores finais no motor de busca da base de dados, de modo que são explorados todos os dados desta base; e

apresenta ao utilizador final os resultados encontrados com a aparência do seu sítio Internet e reunindo num único elemento os resultados duplicados, mas numa ordem assente em critérios que são comparáveis aos utilizados pelo motor de busca da base de dados em causa para apresentar os seus resultados.


(1)  JO C 243, de 11.8.2012.