29.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Airport Shuttle Express scarl (C-162/12), Giovanni Panarisi (C-162/12), Società Cooperativa Autonoleggio Piccola arl (C-163/12), Gianpaolo Vivani (C-163/12)/Comune di Grottaferrata

(Processos apensos C-162/12 e C-163/12) (1)

(Reenvio prejudicial - Artigos 49.o TFUE, 101.o TFUE e 102.o TFUE - Regulamento (CEE) n.o 2454/92 - Regulamento (CE) n.o 12/98 - Atividade de aluguer de veículos com motorista - Regimes nacional e regional - Autorização emitida pelos municípios - Requisitos - Situações puramente internas - Competência do Tribunal de Justiça - Admissibilidade das questões)

2014/C 93/07

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrentes: Airport Shuttle Express scarl (C-162/12), Giovanni Panarisi (C-162/12), Società Cooperativa Autonoleggio Piccola arl (C-163/12), Gianpaolo Vivani (C-163/12)

Recorrida: Comune di Grottaferrata

Sendo interveniente: Federnoleggio

Objeto

Pedidos de decisão prejudicial — Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Interpretação dos artigos 26.o, 49.o, 90.o TFUE, do artigo 3.o TUE, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, TUE e com os artigos 3.o, 4.o, 5.o e 6.o TFUE, dos artigos 101.o e 102.o TFUE, bem como do Regulamento (CEE) n.o 2454/92 do Conselho, de 23 de julho de 1992, que fixa as condições em que as transportadoras não residentes podem efetuar serviços de transporte rodoviário de passageiros num Estado-Membro (JO L 251, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 12/98 do Conselho, de 11 de dezembro de 1997, que fixa as condições em que os transportadores não residentes podem efetuar serviços de transporte rodoviário de passageiros num Estado-Membro (JO 1998, L 4, p. 10) — Serviço de locação de veículos com motorista — Regulamentação nacional que subordina a prestação desse serviço a uma licença emitida pelos municípios e impõe aos titulares dessa licença que tenham um local habitual de estacionamento dos seus veículos no território do município que emite a licença, bem como que iniciem e terminem o serviço nesse mesmo território

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder aos pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Itália), mediante decisões de 19 de outubro de 2011 e 1 de dezembro de 2011, nos processos apensos C-162/12 e C-163/12, na medida em que são relativos à interpretação do artigo 49.o TFUE. Na medida em que são relativos à interpretação de outras disposições do direito da União, os referidos pedidos são inadmissíveis.


(1)  JO C 165, de 9.6.2012.