1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-158/12) (1)

(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/1/CE - Artigo 5.o - Prevenção e redução integradas da poluição - Condições de autorização das instalações existentes - Obrigação de garantir a exploração destas instalações em conformidade com as exigências da referida diretiva)

2013/C 156/21

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Demandada: Irlanda (representante: E. Creedon, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 1 da Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) — Condições de autorização das instalações existentes — Obrigação de garantir que estas instalações são exploradas em conformidade com os requerimentos da diretiva

Dispositivo

1.

Não tendo emitido autorizações em conformidade com os artigos 6.o e 8.o da Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição ou não tendo garantido de maneira apropriada o reexame das condições de autorização e, eventualmente, a sua atualização, a respeito de treze instalações de criação de suínos e de aves de capoeira existentes e, assim, não garantindo que a exploração de todas as instalações existentes seja feita em conformidade com os artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o, 13.o, 14.o, alíneas a) e b) e 15.o, n.o 2 desta diretiva, pelo menos desde 30 de outubro de 2007, a Irlanda não cumpriu com as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1 da referida diretiva.

2.

A Irlanda é condenada nas despesas.


(1)  JO C 174 de 16.06.2012