23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/26 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Bundesgerichtshof — Alemanha) — Salzgitter Mannesmann Handel GmbH/SC Laminorul SA
(Processo C-157/12) (1)
(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 34.o, n.os 3 e 4 - Reconhecimento de uma decisão proferida noutro Estado-Membro - Situação em que a referida decisão é incompatível com outra decisão anteriormente proferida no mesmo Estado-Membro entre as mesmas partes num litígio que tem o mesmo objeto e a mesma causa de pedir)
2013/C 344/44
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Salzgitter Mannesmann Handel GmbH
Recorrida: SC Laminorul SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 34.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Reconhecimento de uma decisão proferida noutro Estado-Membro — Situação na qual a referida decisão é inconciliável com outra decisão proferida anteriormente no mesmo Estado-Membro entre as mesmas partes num litígio com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir
Dispositivo
O artigo 34.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não abrange decisões inconciliáveis proferidas por órgãos jurisdicionais do mesmo Estado-Membro.