23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/26


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Bundesgerichtshof — Alemanha) — Salzgitter Mannesmann Handel GmbH/SC Laminorul SA

(Processo C-157/12) (1)

(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 34.o, n.os 3 e 4 - Reconhecimento de uma decisão proferida noutro Estado-Membro - Situação em que a referida decisão é incompatível com outra decisão anteriormente proferida no mesmo Estado-Membro entre as mesmas partes num litígio que tem o mesmo objeto e a mesma causa de pedir)

2013/C 344/44

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Salzgitter Mannesmann Handel GmbH

Recorrida: SC Laminorul SA

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 34.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Reconhecimento de uma decisão proferida noutro Estado-Membro — Situação na qual a referida decisão é inconciliável com outra decisão proferida anteriormente no mesmo Estado-Membro entre as mesmas partes num litígio com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir

Dispositivo

O artigo 34.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não abrange decisões inconciliáveis proferidas por órgãos jurisdicionais do mesmo Estado-Membro.


(1)  JO C 184, de 23.06.2012.