14.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Stichting Woonpunt, Stichting Havensteder, anteriormente Stichting Com.wonen, Woningstichting Haag Wonen, Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl/Comissão Europeia

(Processo C-132/12 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regimes de auxílios concedidos a sociedades promotoras de habitação social - Decisão de compatibilidade - Compromissos assumidos pelas autoridades nacionais para cumprimento do direito da União - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Recurso de anulação - Requisitos de admissibilidade - Interesse em agir - Legitimidade - Beneficiários a quem o ato diz direta e individualmente respeito - Conceito de “círculo fechado”»)

2014/C 112/04

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Stichting Woonpunt, Stichting Havensteder, anteriormente Stichting Com.wonen, Woningstichting Haag Wonen, Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (representantes: P. Glazener e E. Henny, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 16 de dezembro de 2011, Stichting Woonpunt e o./Comissão (T-203/10), pela qual o Tribunal Geral declarou inadmissível o pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios E 2/2005 e N 642/2009 (Países Baixos) — Auxílio existente e auxílio específico por projetos a entidades promotoras de habitação social

Dispositivo

1)

O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de dezembro de 2011, Stichting Woonpunt e o./Comissão (T-203/10), é anulado na parte em que julgou inadmissível o recurso de anulação interposto por Stichting Woonpunt, Stichting Havensteder, Woningstichting Haag Wonen e Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão Europeia, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — auxílio existente e projeto especial de auxílio a sociedades promotoras de habitação social, na parte em que essa decisão se refere ao regime de auxílios E 2/2005.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O recurso de anulação visado no n.o 1 do presente dispositivo é admissível.

4)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que conheça do mérito do recurso de anulação visado no n.o 1 do presente dispositivo.

5)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 138, de 12.5.2012.